Poderá associar-se à Coname as pessoas naturais maiores de 18 (dezoito) anos, com capacidade civil e, para seu ingresso, o interessado(a) deverá ser conciliador(a), e/ou arbitralista, e/ou mediador(a) conforme exigência legal pertinente, ser indicado(a) de forma expressa ao menos por 02(dois) associados(as), preencher ficha de inscrição na Secretaria da Coname ou no neste site, que a submeterá à Diretoria Executiva e, uma vez aprovada, terá seu nome, imediatamente, lançado no Livro de Associados(as), com indicação de seu número de matrícula e categoria à qual pertence.
Se tornar Associado
- participar das reuniões e Assembleias;
- votar e ser votado (a) para exercer cargos de direção e fiscalização;
- votar os assuntos em pauta
- apresentar sugestões à Diretoria;
Todos os benefícios inclusos na associação